Capital garantido no termo e em caso de morte
O produto pode ser subscrito com prémio periódico ou com entrega única, mantendo a possibilidade de reforços suplementares ao longo da vigência do contrato.
Para quem quer poupar de forma regular
Para quem quer investir de uma só vez
Para 2026, a seguradora comunicou uma taxa mínima de rentabilidade de 2,60%.
Existe direito a participação nos resultados, sendo a atribuição feita nos termos previstos no contrato.
Encargo de aquisição até 0,5%, sem custo de apólice, e reembolso sem comissão nas situações previstas na lei.
O PPR é uma solução de poupança de médio e longo prazo, com capital garantido, destinada à constituição de uma poupança reforma.
Pode ser subscrito com prémios únicos ou periódicos, admite reforços suplementares e beneficia de participação nos resultados, de acordo com as regras previstas no contrato.
É uma solução indicada para quem procura uma poupança flexível, com possibilidade de benefícios fiscais e proteção do capital constituído no termo do contrato ou em caso de morte.
É uma forma de construir uma poupança a pensar na reforma, com entregas ajustáveis, capital garantido e possibilidade de reforçar o investimento ao longo do tempo.
Capital garantido no termo e em caso de morte
Entregas a partir de 25€ por mês
Participação nos resultados
Possibilidade de benefícios fiscais
Pode começar com entregas periódicas ou com uma entrega única e reforçar a poupança com entregas suplementares.
O reembolso pode ser pedido total ou parcialmente nos casos legalmente previstos, incluindo reforma, desemprego de longa duração, doença grave e outras situações previstas.
A duração mínima do contrato é de 5 anos e 1 dia e o vencimento em caso de vida não pode ocorrer antes dos 60 anos da pessoa segura.
Indique o seu telefone e falamos consigo para apresentar a solução PPR mais adequada ao seu objetivo de poupança.
O contrato tem duração mínima de 5 anos e 1 dia. Em caso de vida, o vencimento não pode ocorrer antes dos 60 anos da pessoa segura. O contrato é anual e renova-se automaticamente por períodos de um ano até ao seu termo.
O contrato não prevê taxa mínima garantida de forma permanente, mas a seguradora pode comunicar anualmente uma taxa mínima válida para o ano civil seguinte. Para 2026, a taxa mínima anunciada é de 2,60%. Em caso de reembolso no termo ou de morte da pessoa segura, o capital garantido não será inferior à soma dos prémios pagos, deduzidos os eventuais reembolsos e transferências parciais.
Os encargos de aquisição não excedem 0,5%. O custo de apólice é 0€. Nas situações legalmente previstas, a comissão de reembolso/resgate é 0%. Fora dessas situações, a comissão é de 2% no 1.º ano, 1% no 2.º, 3.º e 4.º anos, e 0% nos anos seguintes.
Os pagamentos podem ser feitos por débito direto, transferência bancária, MBWay ou Multibanco, de acordo com o tipo de entregas e a modalidade escolhida.
Na falta de pagamento do prémio ou fração, a seguradora suspende a emissão de recibos até que o tomador indique a data a partir da qual pretende reiniciar o pagamento. O capital constituído até essa data continua a beneficiar das eventuais participações nos resultados.
É uma solução de poupança de médio e longo prazo, com capital garantido, destinada à constituição de uma poupança reforma.
Pode ser subscrito por pessoas com idade mínima de 18 anos e residência em território português.
Sim. O contrato admite entregas suplementares, desde que aceites pela seguradora, a partir de 125€.
Sim. O reembolso total ou parcial pode ser pedido nos casos legalmente previstos, como reforma por velhice, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho, doença grave, a partir dos 60 anos desde que a subscrição tenha começado há pelo menos 5 anos, pagamento de prestações de crédito habitação própria e permanente e em caso de morte da pessoa segura ou do cônjuge, nos termos da lei.
Sim. Sempre que o saldo da conta de resultados financeiros for positivo, existe atribuição de participação nos resultados aos contratos em vigor nas condições previstas no contrato.
O contrato não estabelece uma taxa mínima garantida permanente. No entanto, a seguradora pode comunicar anualmente uma taxa mínima de rentabilidade para o ano civil seguinte. Para 2026, a taxa mínima anunciada é de 2,60%.
A duração mínima do contrato é de 5 anos e 1 dia e o vencimento em caso de vida não pode ocorrer antes dos 60 anos da pessoa segura.
No plano periódico, os mínimos são 25€ por mês, 75€ por trimestre, 150€ por semestre e 300€ por ano. Na modalidade de prémio único, o mínimo é 300€. As entregas suplementares são possíveis desde 125€.
A informação apresentada é de caráter informativo e publicitário. Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas.