PPR

Modalidades de investimento

O produto pode ser subscrito com prémio periódico ou com entrega única, mantendo a possibilidade de reforços suplementares ao longo da vigência do contrato.

PPR Periódico

Para quem quer poupar de forma regular

  • Incluído Prémios periódicos Mensal: 25€ Trimestral: 75€ Semestral: 150€ Anual: 300€
  • Incluído Entregas suplementares Desde 125€
  • Incluído Participação nos resultados
  • Incluído Capital garantido no termo e em caso de morte

PPR Entrega Única

Para quem quer investir de uma só vez

  • Incluído Prémio único Desde 300€
  • Incluído Entregas suplementares Desde 125€
  • Incluído Participação nos resultados
  • Incluído Capital garantido no termo e em caso de morte
Rentabilidade mínima em 2026

Para 2026, a seguradora comunicou uma taxa mínima de rentabilidade de 2,60%.

Participação nos resultados

Existe direito a participação nos resultados, sendo a atribuição feita nos termos previstos no contrato.

Encargos

Encargo de aquisição até 0,5%, sem custo de apólice, e reembolso sem comissão nas situações previstas na lei.

O PPR é uma solução de poupança de médio e longo prazo, com capital garantido, destinada à constituição de uma poupança reforma.

Pode ser subscrito com prémios únicos ou periódicos, admite reforços suplementares e beneficia de participação nos resultados, de acordo com as regras previstas no contrato.

É uma solução indicada para quem procura uma poupança flexível, com possibilidade de benefícios fiscais e proteção do capital constituído no termo do contrato ou em caso de morte.

PPR

Porque escolher um PPR?

É uma forma de construir uma poupança a pensar na reforma, com entregas ajustáveis, capital garantido e possibilidade de reforçar o investimento ao longo do tempo.

Vantagens

  • Capital garantido no termo e em caso de morte

  • Entregas a partir de 25€ por mês

  • Participação nos resultados

  • Possibilidade de benefícios fiscais

  • Poupança
    flexível

    Pode começar com entregas periódicas ou com uma entrega única e reforçar a poupança com entregas suplementares.

  • Reembolso em
    casos previstos na lei

    O reembolso pode ser pedido total ou parcialmente nos casos legalmente previstos, incluindo reforma, desemprego de longa duração, doença grave e outras situações previstas.

  • Objetivo de
    longo prazo

    A duração mínima do contrato é de 5 anos e 1 dia e o vencimento em caso de vida não pode ocorrer antes dos 60 anos da pessoa segura.

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Prémios, Duração e Encargos

  • Os prémios podem ser únicos ou periódicos.
  • Prémios periódicos mínimos: mensal 25€, trimestral 75€, semestral 150€ e anual 300€.
  • Prémio único mínimo: 300€.
  • Entregas suplementares desde 125€.

O contrato tem duração mínima de 5 anos e 1 dia. Em caso de vida, o vencimento não pode ocorrer antes dos 60 anos da pessoa segura. O contrato é anual e renova-se automaticamente por períodos de um ano até ao seu termo.

O contrato não prevê taxa mínima garantida de forma permanente, mas a seguradora pode comunicar anualmente uma taxa mínima válida para o ano civil seguinte. Para 2026, a taxa mínima anunciada é de 2,60%. Em caso de reembolso no termo ou de morte da pessoa segura, o capital garantido não será inferior à soma dos prémios pagos, deduzidos os eventuais reembolsos e transferências parciais.

Os encargos de aquisição não excedem 0,5%. O custo de apólice é 0€. Nas situações legalmente previstas, a comissão de reembolso/resgate é 0%. Fora dessas situações, a comissão é de 2% no 1.º ano, 1% no 2.º, 3.º e 4.º anos, e 0% nos anos seguintes.

Os pagamentos podem ser feitos por débito direto, transferência bancária, MBWay ou Multibanco, de acordo com o tipo de entregas e a modalidade escolhida.

Na falta de pagamento do prémio ou fração, a seguradora suspende a emissão de recibos até que o tomador indique a data a partir da qual pretende reiniciar o pagamento. O capital constituído até essa data continua a beneficiar das eventuais participações nos resultados.

FAQ’s

É uma solução de poupança de médio e longo prazo, com capital garantido, destinada à constituição de uma poupança reforma.

Pode ser subscrito por pessoas com idade mínima de 18 anos e residência em território português.

Sim. O contrato admite entregas suplementares, desde que aceites pela seguradora, a partir de 125€.

Sim. O reembolso total ou parcial pode ser pedido nos casos legalmente previstos, como reforma por velhice, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho, doença grave, a partir dos 60 anos desde que a subscrição tenha começado há pelo menos 5 anos, pagamento de prestações de crédito habitação própria e permanente e em caso de morte da pessoa segura ou do cônjuge, nos termos da lei.

Sim. Sempre que o saldo da conta de resultados financeiros for positivo, existe atribuição de participação nos resultados aos contratos em vigor nas condições previstas no contrato.

O contrato não estabelece uma taxa mínima garantida permanente. No entanto, a seguradora pode comunicar anualmente uma taxa mínima de rentabilidade para o ano civil seguinte. Para 2026, a taxa mínima anunciada é de 2,60%.

A duração mínima do contrato é de 5 anos e 1 dia e o vencimento em caso de vida não pode ocorrer antes dos 60 anos da pessoa segura.

No plano periódico, os mínimos são 25€ por mês, 75€ por trimestre, 150€ por semestre e 300€ por ano. Na modalidade de prémio único, o mínimo é 300€. As entregas suplementares são possíveis desde 125€.

A informação apresentada é de caráter informativo e publicitário. Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas.